quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral indefere candidatura do vereador Inácio Gabriel

Click Monteiro | 13:15 |

CANDIDATURA DO VEREADOR DE MONTEIRO INÁCIO GABRIEL FOI INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL


PROCESSO:   Nº 19807 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PB
29ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   19807.2012.615.0029
MUNICÍPIO:   Monteiro - PB N.° Origem:
PROTOCOLO:   323452012 - 05/07/2012 12:41
REQUERENTE:   Coligação Coligação Todos Por Monteiro (PRB / PP / PT / PTB / PMDB / PSC / PHS / PMN / PPL / PT do B)
CANDIDATO:   INACIO TEXEIRA DE CARVALHO, CARGO VEREADOR, NÚMERO 54111
JUIZ(A):   JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA
ASSUNTO:   REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR
LOCALIZAÇÃO:   29ª_Zona-29ª Zona Eleitoral - Monteiro/PB
FASE ATUAL:   31/07/2012 20:08-Publicação em 31/07/2012. Publicado no Mural. Sentença de 31/07/2012.
 
 

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
29ª_Zona 31/07/2012 20:08 Publicação em 31/07/2012. Publicado no Mural. Sentença de 31/07/2012.
29ª_Zona 31/07/2012 20:08 Registrado Sentença de 31/07/2012. Com mérito - Registro de candidatura indeferido. (Cód. 219 CNJ)
29ª_Zona 30/07/2012 12:06 Autos conclusos
29ª_Zona 30/07/2012 12:06 Certidão/termo da situação do RRC.
29ª_Zona 30/07/2012 11:49 Juntada do documento nº 58.184/2012
29ª_Zona 27/07/2012 18:59 Certidão/termo da situação do RRC.
29ª_Zona 27/07/2012 18:31 Certidão/termo
29ª_Zona 27/07/2012 18:30 Desconsiderar o andamento: anterior
29ª_Zona 19/07/2012 12:32 Autos conclusos
29ª_Zona 19/07/2012 10:30 Juntada do documento nº 53.007/2012
29ª_Zona 12/07/2012 15:20 Juntada do documento nº 48.463/2012
29ª_Zona 12/07/2012 15:12 Mandado cumprido notificando os impugnados para apresentar defesa no prazo de 07 dias de acordo com o artigo 4ª da Lei nº 64/90 c/c com o artigo 40 da REsolução TSE nº 23.373/2012
29ª_Zona 11/07/2012 08:56 Juntada do documento nº 46.681/2012
29ª_Zona 10/07/2012 14:00 Certidão/termo Certifico, em cumprimento ao art. 36, § 3º da Resolução n.º 23.373/2011, que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários(DRAP)da Coligação TODOS POR MONTEIRO (PRB/PP/PT/PTB/PMDB/PSC/PHS/PMN/PPL/PT do B),foi autuado sob o n.º 198-07.2012.6.15.0029 e protocolizado sob o n.º 32.345/2012. O referido é verdade e dou fé.
29ª_Zona 10/07/2012 10:50 Certidão/termo
29ª_Zona 06/07/2012 19:15 Certidão/termo de acordo com a ordem de serviço 01/2012
29ª_Zona 06/07/2012 12:24 Documento registrado
29ª_Zona 06/07/2012 12:24 Autuado zona - Rcand nº 198-07.2012.6.15.0029
29ª_Zona 05/07/2012 12:41 Protocolado
Despacho
Sentença em 31/07/2012 - RCAND Nº 19807 Excelentíssimo Senhor Juiz ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO     
IPSO FACTO



Julgo procedente a impugnação apresentada pela Coligação PRA MONTEIRO SEGUIR EM FRENTE, para em consequência, reconehcer da inelegibilidade do Candidato INÁCIO TEXEIRA DE CARVALHO, nos termos do que dispõe o art. 1º, I, alinea "g" da LC 64/90, com alterações introduzidas pela LC 135/2010, e, em consequência, INDEFIRO O PEDIDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DO MESMO.

P.I.R

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

Diligências necessárias.

Documentos Juntados
Protocolo Tipo
46.681/2012 PETIÇÃO
48.463/2012 DOCUMENTO SEM TITULO
53.007/2012 PETIÇÃO
58.184/2012 DOCUMENTO SEM TITULO

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