terça-feira, 25 de setembro de 2012

Ministério Público Eleitoral pede cassação de registro de candidatura de Estela

Click Monteiro | 13:06 |
(Estela Izabel)
O Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Estelizabel Bezerra (PSB) com o objetivo de obter a cassação do registro de sua candidatura por campanha irregular utilizando entidades sindicais. 

A acusação também é direcionada à vereadora Sandra Marrocos (PSB), que disputa a reeleição. A irregularidade se refere a um pedido de voto feito pelo Sindicato do Comércio Farmacêutico para as duas candidatas. 

O informativo, datado de 17 de agosto de 2012, dizia: “Em reunião da diretoria do Sindifarma JP decidimos que o momento é de unirmos forças e apoiar a candidata Estelizabel Bezerra e a candidata Sandra Marrocos".
(Sandra Marrocos)

O setor jurídico da coligação de Estelizabel apresentou defesa ontem (24/09) esclarecendo que a candidata não tinha conhecimento do material impresso pelo Sindifarma.

“O sindicato, de livre e espontânea vontade, demonstrou apoio, mas ela sequer tinha conhecimento. O Ministério Público em nenhum momento comprovou que a candidata tinha conhecimento dessa manifestação de apoio por parte do sindicato. 

Ela não recebeu nenhum benefício e não pode ser responsabilizada por um fato que sequer tinha conhecimento”, afirmou a advogada Tainá de Freitas.

A ação é o desdobramento de uma representação da coligação "Por Amor a João Pessoa Sempre", encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), já julgada procedente pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, que determinou a proibição imediata da distribuição do informativo ou de qualquer outra comunicação em nome do sindicato enaltecendo a atuação ou pedindo votos para candidatos no pleito eleitoral de 2012.

Na decisão, o juiz da 76ª explicou que a proibição tem por base o artigo 24 do Código Eleitoral, que proíbe, entre outras coisas, o apoio direto ou indireto de entidade de classe ou sindical a partidos e candidatos.

“As entidades sindicais recebem recursos públicos em caráter permanente, assim, não podem fazer campanha eleitoral político-partidária, sob pena de quebra do equilíbrio no processo democrático, bem como por se configurar abuso de poder econômico”, diz o magistrado.

Ele ainda determinou que uma cópia da representação contra a Coligação de Estelizabel fosse enviada para a 77ª Zona Eleitoral.

PBacontece.
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