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(Estela Izabel) |
O
Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) contra Estelizabel Bezerra (PSB) com o objetivo de
obter a cassação do registro de sua candidatura por campanha irregular
utilizando entidades sindicais.
A acusação também é direcionada à
vereadora Sandra Marrocos (PSB), que disputa a reeleição. A
irregularidade se refere a um pedido de voto feito pelo Sindicato do
Comércio Farmacêutico para as duas candidatas.
O informativo, datado de
17 de agosto de 2012, dizia: “Em reunião da diretoria do Sindifarma JP
decidimos que o momento é de unirmos forças e apoiar a candidata
Estelizabel Bezerra e a candidata Sandra Marrocos".
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(Sandra Marrocos) |
O
setor jurídico da coligação de Estelizabel apresentou defesa ontem
(24/09) esclarecendo que a candidata não tinha conhecimento do material
impresso pelo Sindifarma.
“O
sindicato, de livre e espontânea vontade, demonstrou apoio, mas ela
sequer tinha conhecimento. O Ministério Público em nenhum momento
comprovou que a candidata tinha conhecimento dessa manifestação de apoio
por parte do sindicato.
Ela não recebeu nenhum benefício e não pode ser
responsabilizada por um fato que sequer tinha conhecimento”, afirmou a
advogada Tainá de Freitas.
A
ação é o desdobramento de uma representação da coligação "Por Amor a
João Pessoa Sempre", encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), já julgada
procedente pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho
Soares, que determinou a proibição imediata da distribuição do
informativo ou de qualquer outra comunicação em nome do sindicato
enaltecendo a atuação ou pedindo votos para candidatos no pleito
eleitoral de 2012.
Na
decisão, o juiz da 76ª explicou que a proibição tem por base o artigo
24 do Código Eleitoral, que proíbe, entre outras coisas, o apoio direto
ou indireto de entidade de classe ou sindical a partidos e candidatos.
“As
entidades sindicais recebem recursos públicos em caráter permanente,
assim, não podem fazer campanha eleitoral político-partidária, sob pena
de quebra do equilíbrio no processo democrático, bem como por se
configurar abuso de poder econômico”, diz o magistrado.
Ele ainda determinou que uma cópia da representação contra a Coligação de Estelizabel fosse enviada para a 77ª Zona Eleitoral.
PBacontece.