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Coronel Onivan Elias de Oliveira, responsável pelo setor de
planejamento e operações da Polícia Militar, prestou esclarecimento à
reportagem do ClickPB, nesta quinta-feira, sobre a denúncia do advogado
de um candidato que relatou que, na noite do dia 20, policiais militares
se negaram a agir diante do um crime eleitoral de distribuição de panfletos apócrifos contra um dos prefeitáveis de João Pessoa.
Segundo
denúncia, os policiais militares que estavam em uma viatura próximo à
Lagoa do Parque Solón de Lucena, disseram ao advogado que não poderiam
agir sem a solicitação de fiscais do TRE.
Sobre o caso, o Coronel
Onilvan relatou que não recebeu a denúncia do advogado, nem conversou
com a guarnição a respeito da ocorrência.
"Não escutei o advogado
sobre o assunto, nem falei com a guarnição. Por enquanto é a fala do
advogado. De todo modo, é importante que a população saiba que o Código
de Processo Penal Brasileiro permite a voz de prisão, que pode ser dada
por qualquer cidadão, até mesmo o advogado que solicitou o apoio, desde
que a má conduta esteja prevista no código eleitoral. O Código de
Processo Penal Brasileiro prevê que é dever de qualquer força pública, o
que inclue todas polícias, atuar diante de uma situação de crime
eleitoral", afirma.
O artigo 301 do Código de Processo Penal
Brasileiro determina que qualquer do povo poderá e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado
em flagrante delito.
ClickPb