Mulher já dividia benefício com a filha que o marido teve fora do casamento.
Amante apresentou fotos para provar relacionamento de 15 anos, em Goiás.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que
uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão
que recebe com a amante do falecido marido.
A "outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera
A "outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.
A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação
extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o
funcionário público morreu. A reclamante também incluiu no processo o
exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de
espera pela decisão.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
"Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a
pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma
pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que
durante essa convivência houve a dependência econômica. O homem casado
pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um
relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da
família", argumentou o juiz.
O advogado da amante, LeonardoLuiz Ferreira de Jesus, acredita que o
tempo de relacionamento influenciou na decisão. Segundo ele, a cliente
viajou depois que saiu a sentença. "Durante muito tempo ela buscou esse
direito, mas até então não tinha amparo que reconhecesse esse direito
dela", disse o defensor.
No Fórum de Goiânia, muita gente comentou a sentença. A advogada
Valdete Morais classificou a decisão como "questionável" e "discutível".
"Se tem decisão recente, a gente vai acatar, apesar de ter situações
que a gente não vai concordar", disse a advogada.
O escrevente Adolfo Lessa também se posicionou contrário a divisão do benefíciO: "Pelo valor que a sociedade aplica a uma traição, eu não concordaria".
O valor da pensão não foi divulgado. A advogada da esposa disse que vai entrar com recurso.O escrevente Adolfo Lessa também se posicionou contrário a divisão do benefíciO: "Pelo valor que a sociedade aplica a uma traição, eu não concordaria".
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera
