Após a Polícia Federal encontrar irregularidades no Programa do Leite da Paraíba, o através da Fundação de Ação Comunitária (FAC), afastou quatro servidores do órgão. Ela também aplicou multa de R$ 77.070,09 à uma associação dos moradores.
O afastamento ocorreu
dois depois de ter sido deflagrado na Paraíba a o ‘Operação Amaltéia’,
da Polícia Federal para combater fraude em programa assistencial.
Foram
afastados: Francisco Eduardo Mesquista Cunha, Cláudia Farias de Assis,
Silvia Roseane Lira de Assis e Antonio Ferreira Delfino, todos lotados
na Diretoria de Operações e na Coordenadoria Financeira da Fundação. O
afastamento é por 60 dias ou enquanto durar a auditoria da Controladoria
Geral do Estado (CGE) sobre as irregularidades no processo de compra do
leite pasteurizado.
O presidente da FAC, Ramalho Leite,
informou ainda que determinou o cancelamento das senhas de acesso do
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) dos servidores
detentores deste privilégio. A partir desta segunda-feira (21), a
Controladoria Geral do Estado iniciará uma auditoria nos setores
operacional e financeiro da Fundação.
Ramalho Leite explicou que o
afastamento dos quatro servidores é para facilitar as investigações e
também porque a Polícia Federal evidenciou o suposto envolvimento de
servidores da FAC nas irregularidades no processo de compra do leite
pasteurizado.
A FAC aplicou multa de R$ 77.070,09 à Associação
dos Moradores de Cosme Pinto (Acelp). A multa tem como base o percentual
de 10% sobre o valor de todo o faturamento do período em que ocorreram
as irregularidades contratuais constatadas, ou seja, desde a assinatura
do Contrato de Prestação de Serviço, em 8 de setembro de 2011, até a
presente data. O valor da multa foi apurado pela Coordenadoria
Financeira da FAC.
A Comissão de Sindicância da FAC apurou a
falta de equipamentos suficientes para acondicionar o leite distribuído
pela Acelp e o Relatório de Vistoria do Serviço de Inspeção do
Goipoa/SIE/Sedap atestou inúmeras desconformidades encontradas na
empresa investigada.
O valor da multa vai ser descontado do pagamento das faturas imediatamente posteriores à aplicação da penalidade e recolhida à conta corrente FAC. A Acelp tem prazo de 30 dias para regularização dos vícios constatados na sindicância, sob pena de rescisão unilateral do contrato número 115/2011/FAC. O presidente da Fundação, Ramalho Leite, homologou o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância.
