Agora é crime a exigência de cheque caução para atendimento de
emergências médicas.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (29) a lei que qualifica a exigência como omissão de socorro.
Os hospitais particulares vão ser obrigados a afixar
cartaz em local visível com a seguinte informação: “Constitui crime a
exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia,
bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do
Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código
Penal”.
A proposta de lei foi apresentada após um mês da morte
do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Duvanier Paiva Ferreira. O secretário, que sofreu um infarto, não foi
socorrido a tempo por dois hospitais privados de Brasília que exigiram
cheque caução.
Recusar pacientes por falta de cheque caução já
era enquadrado como omissão de socorro ou negligência, mas não havia
nenhuma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. A lei
estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os
responsáveis pela prática.
Essa pena pode ser aumentada até o
dobro se a omissão de socorro resultar em problemas de natureza mais
grave, chegando até o triplo caso haja morte.