A Paraíba e outros seis estados do Nordeste receberão, do
Ministério da Integração Nacional, R$ 10 milhões cada um para a execução
de obras e ações de socorro e asssitência aos moradores atingidos pela
estiagem.
As sete portarias com medidas que irão beneficiar a
Região Nordeste foram publicadas nesta quinta-feira (24) no Diário
Oficial da União (DOU).
Ao todo, são R$ 60 milhões que serão
distribuídos igualmente entre a Paraíba, Pernambuco, Ceará, Rio Grande
do Norte, Sergipe e Minas Gerais. A autorização para o repasse de
recursos faz parte das transferências obrigatórias da União aos
municípios com reconhecimento pela Sedec de situação de emergência ou
estado de calamidade pública.
Na Paraíba, são 170 cidades em
situação de emergência. Segundo a Secretaria Estadual de Infraestrutura,
o número pode subir para 195 ainda esta semana. De acordo com o
governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, cerca de 70 cidades que já
decretaram situação de emergência podem não receber os benefícios porque
ainda não apresentaram a documentação necessária para comprovar a
necessidade.
BOLSA ESTIAGEM – O Ministério da Integração Nacional
publicou, também nesta quinta-feira, os critérios de elegibilidade das
famílias que se tornarão beneficiárias do Auxílio Emergencial
Financeiro. O Bolsa Estiagem é um auxílio de R$ 400, pago em parcelas
mensais de até R$ 80.
O pagamento do benefício será efetuado pelo
Governo Federal ao beneficiário por intermédio de um agente pagador,
que será definido pelo Comitê Gestor Interministerial. De acordo com o
Ministério da Integração, as informações sobre os repasses de recursos
ainda serão disponibilizadas no Portal da Transparência.
Os critérios para adesão das famílias são:
-
Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade
pública, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido
entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2012;
- Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP;
- Possuir renda familiar mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em conformidade com a Lei 10.954/2004;
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/ 2012.
