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O Deputado João Henrique foi condenado por calunia no dia 07/12/2011 e recorreu da sentença proferida pela Juíza de Monteiro, teve o recurso negado, para a corte estadual.
O deputado acusado teve chance de se defender e não o fez por este fato a corte reconhece a condenação imputada na comarca de Monteiro, mantendo a condenação por calúnia. A ação foi movida pela ex-Prefeita de Monteiro Lourdinha Aragão que também ganhou uma ação na justiça contra a Secretária de educação Ana Lima
Confira a decisão do TJ na condenação do deputado João Henrique.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.2007.002665-3/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: João Henrique de Souza – Adv. Carlos André Bezerra. Agravada: Maria de Lourdes Aragão - Adv. Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa e outros.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA.
MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
SUCESSIVOS PEDIDOS DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA.
INTUITO PROCRASTINATÓRIO.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADIAMENTOS PELA ETERNIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
O adiamento de audiência não pode ser deferido eternamente, mesmo que justificado, posto que o art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê a celeridade processual, não admitindo que o feito seja procrastinado, ao argumento de que a parte solicitante é membro do Poder Legislativo Estadual e reiteradamente pugna pela suspensão das audiências designadas. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Na tentativa de ainda livrar o deputado da condenação o Advogado do mesmo entrou com outro recurso, o de embargos de declaração.
Revista do Cariri