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(TJPB-Imagem da internet) |
Segundo consta no
processo de nº 999.2012.000226-9/001, o município afirma ilegalidade do
secretário da saúde por decisão unilateral. Porém, para o relator, não
se evidenciou que o ato manifeste ilegalidade ou descumprimento
contratual, narrado na inicial. " Diante desta discussão, entendo que o
cedente não praticou ilícito contratual por ter cumprido cláusula que
lhe permitia a rescisão unilateral, desde que notificada com
antecedência de 60 dias, daí porque não se evidencia ilegalidade como
levantada nos termos do Mandado", ressalta o relator.
O
desembargador Márcio Murilo, em seu voto, destacou também que a rescisão
quando preserva os interesses públicos poderá ser praticada ainda que
de forma unilateral, sobretudo porque está prevista contratualmente.
"Ademais, a rescisão ocorreu de forma unilateral, mas foi motivada e
ressaltou o interesse público, observando que os aparelhos foram
designados para hospitais maiores", concluiu.
Fonte:ClickPb
Fonte:ClickPb