Segundo o relatório do processo de nº 999.2011.001193-2/001, Marivaldo Saraiva é portador de Mal de Parkison, necessitando realizar procedimento de implante bilateral de eletrodos no cérebro. Pede, ainda, que a cirurgia deve ser efetivada no hospital Esperança, em Recife, único apto a suportar procedimentos desse porte. A autoridade coatora noticiou que o procedimento cirúrgico é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde, fazendo-se necessário que o paciente apresente-se na Secretaria de Saúde do Estado, para que possa agendar sua cirurgia.
Em sua decisão, o desembargador-relator afirmou que "diante do gravíssimo quadro clínico apresentado pelo impetrante, bem como levando-se em conta a comprovação da enfermidade e a necessidade de realização do ato cirúrgico indicado no laudo médico, não há necessidade de submissão às burocracias administrativas citadas pela Secretaria de Saúde do Estado, que poderá agravar ainda mais o estado de saúde do suplicante", afirma.
No mérito, determina que a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba providencie, no prazo de dois dias, o agendamento da cirurgia indicada no laudo médico, bem como que o procedimento seja realizado pelo Sistema Único de Saúde, através de profissional referenciado na especialidade.
A cirurgia deve ser efetuada no máximo em 15 dias após o agendamento, e a despesa com o deslocamento do paciente seja providenciada pela Secretaria de Saúde Estadual. O não cumprimento de qualquer das determinações acarretará em multa diária de 5 mil reais até o limite de 100 mil reais.
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