Ricardo Coutinho responde denuncia da revista Veja sobre “queda das leis Ficha Limpa e antinepotismo” no Estado
A MP regulamenta o artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal, que coloca como obrigatório o preenchimento de, no mínimo, 20% dos cargos de provimento em comissão por servidores integrantes de cargos efetivos. A medida visa beneficiar e valorizar os servidores efetivos do Estado da Paraíba. Já o Art. 2º revoga qualquer lei que dispunha sobre percentual menor que o estabelecido pela MP 184, portanto, sem qualquer relação com a Lei Antinepotismo e tampouco a Lei Ficha Limpa na Paraíba.
É importante deixar claro que a medida não revoga leis que disponham sobre as formas de ocupação de cargos por pessoas já condenadas pela Justiça ou com grau de parentesco com os gestores do Governo Estadual.
MaisPB com Secom PB
