A decisão determina ao Governador Ricardo Coutinho que se quiser concretizar a permuta de imóveis, faça através de realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, conforme estabelece o inciso I, do Art. 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), tendo em vista que a alínea "c" do referido inciso teve sua eficácia suspensa, cautelarmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN - 923-7, cuja cópia está anexada à fl. 701 dos presentes autos, SUSPENDENDO o andamento de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a concretizar a aludida permuta, sem a realização do certame licitatório já mencionado;
O projeto foi aprovado sem a emenda proposta pelo deputado da bancada governista Janduhy Carneiro, derrotada por 18 a 17 e que propunha a obrigatoriedade da construção de um shopping com prazo máximo de três anos e tinha por base a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal de 21 milhões.CLICKPB
O PIPOCO