PIPOCO: Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a administração municipal de Monteiro efetue o pagamento do adicional de insalubridade ao funcionário que exerce a atividade de gari, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
José Lucinaldo de Lima, ao ingressar em juízo, alegou que nunca recebeu o respectivo adicional, apesar de exercer suas atividades em condições de trabalhos insalubres. O valor deve ser acrescido de correção monetária INPC e juros de mora de 0,5% ao mês.
O processo de nº 024.2010.000.276-5/001 teve a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura. Em seu voto, ele enfatizou que o impetrante realiza um trabalho que contém um indicativo de insalubridade de grau máximo, pois está em contínuo recolhimento de dejetos de toda a ordem. “Não há como negar ao apelante o adicional de insalubridade, assegurado de forma genérica pela Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 1.056/1994)”, argumentou.
Na decisão do juízo em primeiro grau, o magistrado sentenciante alegou a inexistência de lei municipal específica para regular as atividades, os cargos e os respectivos percentuais de gratificação de insalubridade, razão pela qual decidiu pela rejeição do pedido.
Gecom/TJPB/ja
Maior vergonha é ver um povo massacrado, escravo das autoridades de um município onde os desmandos favorecem a classe política, única beneficiada pelo excesso de regalias as custas dos trabalhadores.Insalubridade e periculosidade respeitem os servidores, é preciso se entrar na justiça para ganhar o que se é de direito.
A Prefeita ainda fala que o servidor tem prioridade em sua gestão, isso é uma vergonha
Fonte:OPIPOCO