Na última quarta-feira (05) a administração pública da prefeitura de
Monteiro suspendeu o funcionário Junior Batista por 60 dias, por meros
motivos políticos.
A administração local já tinha tentado de varias formas intimidar o funcionário com advertências infundadas e várias transferências sem justificativa, segundo ele.
A administração local já tinha tentado de varias formas intimidar o funcionário com advertências infundadas e várias transferências sem justificativa, segundo ele.
O funcionário Junior Batista já ganhou ações movidas contra a atual
gestora, que o transferiu para a zona rural sem motivos, na ocasião o
juiz concedeu uma liminar onde proíbe a transferência do funcionário.
Durante as eleições 2012 a prefeita mais uma vez tentou intimidar o
funcionário com mais uma transferência e uma advertência. O mesmo entrou
na justiça porque a prefeita o transferiu para outra repartição no
período eleitoral.
Artigo 73, inciso V, dispõe da seguinte forma: “É proibido nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses
que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito”.
Segundo o funcionário, chegou a receber propostas durante o período
eleitoral do grupo da prefeita e não aceitou. O mesmo não quis revelar
qual foi a proposta, mas disse que em breve vai divulgar todos os
detalhes.
O PIPOCO
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