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| (Foto:Divulgação) |
Uma empresa de segurança contrata pessoas para coibir assaltos aos seus clientes, mas no treinamento dos vigilantes a orientação é “não reagir”. Como entender essa lógica?
Um dos seguranças também não entendeu e foi alvejado no rosto quando tentou evitar um assalto no estabelecimento onde trabalhava.
Ele entrou com uma ação na justiça requerendo indenização, já que havia sido ferido em serviço, mas a empresa alegou que os ferimentos “são de inteira responsabilidade da vítima”, pois o treinamento padrão orienta que eles não devem reagir a assaltos.
O Tribunal Superior do Trabalho não caiu na conversa da empresa. Na avaliação do ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou comprovada a omissão da empresa no tocante à segurança de seus funcionários.
O vigilante foi tingido no rosto e teve que se aposentar por invalidez. Ele deverá receber R$ 50 mil de indenização.
Detalhe importante: os vigilantes que trabalham no estabelecimento do episódio já haviam solicitado a construção de uma guarita, para dar mais segurança aos funcionários, já que o local era alvo de constante de assaltos. A guarita só foi erguida após o incidente que deixou o trabalhador incapacitado de fazer o que é capaz...
Alguma semelhança com os trabalhadores da segurança pública?... ParaibaemQAP
com assessoria do STF
