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A Justiça Federal proibiu que o estado da Paraíba use caminhões para
transportar alunos da rede estadual de ensino, eliminando,
definitivamente, o transporte escolar público inseguro.
A decisão atende
pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública
ajuizada em novembro de 2010.
Na sentença, a Justiça Federal
afirmou ser induvidosa a ilegalidade e inadequação do transporte
escolar por meio de veículos de carga. "Não pode permanecer a situação
atual de desrespeito a direitos fundamentais e a normas constitucionais
e legais, pondo em risco a vida, a saúde e integridade física de
estudantes da zona rural de todo o estado da Paraíba e propiciando
acidentes fatais como o que ocorreu em Sousa (PB) e motivou
representação perante o MPF, a qual deu origem a esta ação civil
pública", considerou o juiz da 1ª Vara Federal. A sentença foi
proferida em 17 de setembro de 2012.
Na ação civil pública
ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o FNDE, o MPF destacou
que era preciso restaurar o direito mais básico da infância rural, ou
seja, o direito de ser transportado com segurança à escola. "É evidente
que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais
vulnerável da nossa população - as crianças e adolescentes estudantes
do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como
carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem
importância - precisa acabar", argumentou o procurador da República
Duciran Farena, que assinou a ação.
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Exigências - De acordo com a sentença, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá que exigir como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a obrigação de não usar caminhões no transporte escolar, bem como considerar esse fator na análise de prestações de contas, fazendo que constem como ilegítimas as verbas empregadas para contratação de veículos em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (Pnate) é executado pelo FNDE com o objetivo de
oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública,
residentes em área rural.
Condições - Além da proibição de uso de veículos de carga, o estado da Paraíba terá que incluir nos convênios de repasse de verbas do Pnate, ou quaisquer outros instrumentos que venha a celebrar com municípios ou unidades escolares públicas, uma série de condições.
"São elas: que os veículos sejam inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB); que os condutores dos veículos escolares sejam legalmente habilitados na categoria correta e treinados em curso específico oferecido pelo Detran-PB;
rescisão contratual em caso de descumprimento das normas do CTB; e proibição de contratação de veículos de carga ou quaisquer outros que não atendam ao CTB, com penalidades específicas em caso de descumprimento.
Caberá ao Detran-PB realizar vistoria
periódica dos veículos usados no transporte público de estudantes na
Paraíba, emitindo autorização específica de trânsito, de acordo com o
CTB;
bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de
transporte escolar, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro
e a Resolução Contran n.º 168/2004."
Assessoria