Quem se prepara para concurso público
deve reforçar os estudos desde já.
No próximo ano, pelo menos 120
prefeituras paraibanas deverão realizar certame para substituição de
servidores temporários. As principais vagas serão disponibilizadas nos
serviços básicos, a exemplo de educação e saúde.
A decisão aconteceu após o Ministério
Público (MP) ingressar, desde o mês de junho, com 174 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adin) contra os órgãos. Em 120 casos, o Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou a decisão favorável, o que obriga os
gestores a realizar concurso público para substituição de servidores
temporários.
Conforme o coordenador da Comissão de
Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa
(CCRIMP), promotor Carlos Romero, após a decisão os municípios possuem
um prazo de 180 dias para se adequar e reincidir os contratos
temporários. O prazo expira de acordo com a data do julgamento. “Nós
estamos encaminhando aos promotores locais o resultados destes
julgamentos para que a decisão seja cumprida”, frisou o promotor.
Nestes casos, as prefeituras dispunham
de leis municipais que tornavam legal a contratação do servidor
temporário por um prazo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período.
Entretanto, a decisão do TJ impugnou as leis municipais que não atendem
aos critérios constitucionais de admissão no serviço público.
“As contratações temporárias só podem
ser feitas em casos excepcionais mas o que estão fazendo é tornar a
exceção uma regra. Há casos de prefeitos que mantem servidores
temporários por até oito anos”, revelou Carlos Romero.
Segundo o promotor, em vários municípios
foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a
situação fosse sanada. Este ano, 70 prefeitos que não cumpriram as
normas estabelecidas pela legislação dos crimes de responsabilidade
fiscal foram criminalmente processados pelo MP.
De acordo com Carlos
Romero, os prefeitos podem ser condenados por improbidade
administrativa, cuja punição varia de três meses a três anos de detenção
e suspensão dos direitos políticos. A punição continua mesmo que o
prefeito deixe a gestão municipal e seja sucedido por outro eleito nos
últimos pleitos.
“ A Lei de Responsabilidade Fiscal diz
que é crime admitir qualquer servidor contra a expressa disposição de
Lei. Como se trata de um processo criminal, ele ocorre de forma mais
lenta porque prevê ampla defesa com possibilidade de recursos”, frisou o
promotor Carlos Romero.
As fiscalizações do MP continuam no
outros município que não foram denunciados judicialmente por
irregularidades. “Nosso trabalho continua em toda a Paraíba e, em 2013,
haverá novos procedimentos”, assegurou Carlos Romero.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por
intermédio da CCRIMP, desenvolve, desde o ano de 2010, um programa de
combate às contratações ilegais de servidores públicos, que contempla,
tanto a repressão criminal às admissões ilícitas de servidores sem
concurso público, como também o controle sobre a constitucionalidade das
leis que tratam sobre as contratações.
JP
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