quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MPF recomenda municípios sobre a contratação de artistas e bandas nos festejos

Click Monteiro | 15:39 |

O MPF faz recomendação a 63 municípios sobre a contratação de artistas e bandas durante as festividades do carnaval e juninas.

Conforme o documento, ao contratar artistas consagrados, por meio de intermediários, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), o prefeito deve exigir do empresário cópia autenticada do contrato de exclusividade mantido com o artista, devidamente registrado em cartório, que comprove a sua legitimidade para representá-lo diante do poder público ou de particulares.

Segundo a recomendação, “o referido contrato não se confunde com mera carta, declaração ou termo que confira exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas no município contratante.”Assim, as  contratações diretas baseadas nesse tipo de documento serão consideradas ilegais e representarão ato de improbidade administrativa (conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92) e de ilícito penal (artigo 89 da Lei nº 8.666/93).

A contratação deverá ser publicada no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia do ato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Por fim, o MPF recomendou que antes da celebração do contrato, deverá ser autuado processo administrativo formal de inexigibilidade de licitação, devidamente protocolado e numerado pela Prefeitura. O processo deve conter: justificativa da situação de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização; razão da escolha do artista/empresário; justificativa do preço; cópia do contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório; parecer jurídico; autorização do ordenador da despesa e prova de que a contratação foi tempestivamente publicada no Diário Oficial da União.

Inexigibilidade de licitação – A Lei nº 8.666/93, no artigo 25, inciso III, considera ser inexigível a licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Nesse sentido, o MPF tem observado o grande número de contratações diretas, realizadas com base na inexigibilidade de licitação, em diversos municípios paraibanos. Nos contratos, a demonstração de exclusividade entre o artista e o empresário se dá por meio de mera carta ou declaração relacionada tão somente aos dias correspondentes à apresentação e é restrita ao município contratante.

O Ministério Público Federal deu prazo de 45 dias para os municípios comunicarem as providências adotadas.
Michele Marques com Ascom MPF
Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

Search

Tecnologia do Blogger.

Blogroll

About