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Servidores cobram da Prefeitura de Monteiro a implantação do PCCR
Click Monteiro |
08:32 |
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A Prefeita de Monteiro desde o início de seu mandato tem sempre falado que seus servidores são prioridade no entanto a Prefeita do Município tenta enganar os servidores e a população com festas e bebidas em eventos, esquecendo das promessas de implantação dos direitos básicos como Periculosidade e Insalubridade.
A Prefeita saiu divulgando em vários portais de noticias que ganham muito bem da Prefeitura Municipal de Monteiro para fazer sua divulgação que estaria dentro de alguns dias implantando o plano de cargos carreira e remuneração PCCR, que pelo visto deve está bem guardado em alguma gaveta da prefeitura ou no birô do advogado mais bem pago da Paraíba.
De acordo com alguns emails que este blog vem recebendo, os funcionários públicos prometem se unir e rebater as promessas da Prefeita durante as próximas eleições municipais, o que os servidores chamaram de “resposta nas urnas”.
Periculosidade e Insalubridade
Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário passa a ser subordinado a um superior hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece... mas há regras para isso.
A chefia pode mandar que o trabalhador largue determinada ferramenta e pegue outra... mas não pode mandar o funcionário executar uma tarefa que coloque sua vida em risco.
- Periculosidade - As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
- Insalubridade - Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
- Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.
- FONTE: O PIPOCO