Material poderia interferir na opção de voto do eleitor.
Foi determinada
pela Justiça Eleitoral a adequação de outdoors do Governo do Estado com
propaganda subliminar em favor da candidata da Coligação Pra Seguir em
Frente, Estelizabel Bezerra (PSB).
De acordo com a sentença, a publicidade
usa a cor, imagem e frase com capacidade de influenciar, de forma
inconsciente, o eleitor em favor da candidata do atual governador.
O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, concedeu um prazo de cinco dias para que seja alterada a cor usada no número “4” do texto publicitário, que é a mesma usada na campanha da candidata do PSB, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao dia. A sentença foi expedida na última terça-feira, 28.
O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, concedeu um prazo de cinco dias para que seja alterada a cor usada no número “4” do texto publicitário, que é a mesma usada na campanha da candidata do PSB, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao dia. A sentença foi expedida na última terça-feira, 28.
A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação da Coligação
Por Amor a João Pessoa, Sempre, encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), por
entender que os outdoors com publicidade institucional do Governo da
Paraíba apresentavam elementos que remetiam, de maneira subliminar, à
candidatura de Estelizabel, candidata apoiada pelo governador Ricardo
Coutinho.
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a mensagem subliminar usou
cor, imagem e frase com capacidade de influenciar de forma inconsciente o
eleitor em favor da candidata do governador.
“...é de se considerar que o numeral ‘4’ na cor laranja
constante na propaganda institucional do Governo do Estado, o qual
diretamente se identifica com o número ‘40’ na mesma cor e que
representa a candidatura registrada da Sra Estela Izabel Bezerra,
egressa do primeiro escalão do mesmo governo e, notoriamente, pelo
governador apontada por sua candidata além de pertencerem ao mesmo
partido, reflete-se, indubitavelmente, em propaganda subliminar, o que
não deve ser tolerado, em face de ser capaz de influenciar no equilíbrio do processo eleitoral”, diz o texto da decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral.
Da Redação (com assessoria)
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