A aferição se dará por meio da avaliação de resultados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria
o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e
o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A
proposta integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania
(Pronasci).
O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será garantir a segurança
pública e os direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. A
União terá o papel de coordenação e definição das regras gerais do
sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e pelo Distrito Federal
na instituição de suas políticas de segurança pública.
Os princípios que devem reger todo o sistema são a proteção dos
direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e promoção da
cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos;
uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das
infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de
desastres; e participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos
conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a
integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização
de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo. Entre
as principais mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de
uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos
apuratórios e o uso de sistema integrado de informações e dados
eletrônicos.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal; Rodoviária Federal; Ferroviária Federal; civis e militares e pelos corpos de bombeiros militares, além da Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.
A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras
situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou
de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de
repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por
solicitação dos governadores. A convocação e a mobilização da Força
Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.
A proposta ainda prevê que os órgãos do Susp realizarão operações
combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros
de ocorrências e os procedimentos apuratórios realizados por cada um;
compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos
e científicos. Esse intercâmbio se fará por meio de cursos de
especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Gestão do Susp
O Ministério da Justiça será o responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública. O órgão deverá orientar e acompanhar as atividades integradas; coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública; promover programas de aparelhamento, treinamento e modernização das polícias e corpos de bombeiros; implementar redes de informação e troca de experiências; realizar estudos e pesquisas nacionais; consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização; e coordenar as atividades de inteligência da segurança pública.
Para participação da sociedade civil, o projeto faculta a criação de
ouvidorias e corregedorias, que ficarão encarregadas de ouvir a
sociedade e verificar o adequado funcionamento das instituições
policiais em todos os níveis da Federação. As ouvidorias poderão ser
instituídas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
Esses órgãos ficarão responsáveis pelo gerenciamento e pela realização
dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional,
por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e pela
proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos
de segurança pública.
Metas de excelência
O projeto prevê a definição de metas de excelência para todas as instituições pertencentes ao sistema. A aferição se dará por meio da avaliação de resultados.
As metas serão apuradas, por exemplo, pela elucidação de delitos,
identificação e prisão de criminosos, produção de laudos para perícias,
no caso das polícias civis; pela redução da incidência de infrações
penais e administrativas em áreas de policiamento ostensivo, no caso das
polícias militares; e pela prevenção e preparação para casos de
emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de
recuperação de locais atingidos, no caso dos corpos de bombeiros.
Segurança Cidadã
Para garantir a segurança com inclusão social, a proposta estabelece que a prevenção da violência e da criminalidade seja feita a partir de cinco níveis: primário, voltado para fatores de risco; secundário, com foco em pessoas mais vulneráveis para cometer ou sofrer crimes; terciário, para reabilitação de criminosos; situacional, centrado na redução de oportunidades para praticar os crimes; e social.
O Executivo enviou em 2007 o Projeto de Lei 1937/07, que foi
desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e
Cultura da Câmara. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema
Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal
(Sinesp).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom