O prefeito de Palestina de Goiás, região sul do estado, vai
ter de pagar com o próprio dinheiro a pintura de bens públicos da
cidade.
A decisão foi do juiz Thiago Casteliano Lucena de Castro. Ele
aceitou o pedido do Ministério Público (MP), que moveu uma ação depois
que o prefeito Eduardo Talvani de Lima Couto (PSC) pintou de verde, cor
de seu partido político, alguns prédios do município e também colocou
lâmpadas verdes nas ruas da cidade.
O prefeito nega a acusação e afirma:
“Gosto da cor verde. Sou ambientalista”.
Em entrevista ao G1, o prefeito Eduardo Talvani, disse que a acusação
não procede. “Acusaram-me de pintar a Câmara, mas quando assumi a
prefeitura o prédio já era verde. Também disseram que pintei o
destacamento da Polícia Militar, mas não foi eu. O prédio da rádio
comunitária também não foi eu quem pintou e reformou. A única reforma
que fiz foi na prefeitura e no coreto. Pintei de verde, mas não escolhi
por causa do partido, até porque o tom [da cor] não é o mesmo. Não
existe isso de cor do partido”, alega.
Em relação às lâmpadas verdes, o prefeito Eduardo explica: “Não
vinculei uma coisa a outra. As lâmpadas, coloquei em apenas uma praça,
eu fiz dez praças e coloquei as lâmpadas verdes só em uma. E foi para
padronizar com a prefeitura”.
Para o juiz Thiago Casteliano, houve violação dos princípios da administração pública. “Não se desconhece que o administrador público, no exercício de cargo eletivo majoritário, procura ocupar espaço, inclusive plasmando na mente da população sua marca, seu estilo, muitas das vezes mediante alteração estética dos bens públicos. Mas daí pintar de verde, indistintamente, todos os bens públicos móveis e imóveis, que estão ao seu alcance, com as cores do partido e da sua campanha, ultrapassa o limite do razoável violando, em tese, o princípio da impessoalidade, na medida em que institui como política pública a publicidade pessoal”, destaca o magistrado.
Para o juiz Thiago Casteliano, houve violação dos princípios da administração pública. “Não se desconhece que o administrador público, no exercício de cargo eletivo majoritário, procura ocupar espaço, inclusive plasmando na mente da população sua marca, seu estilo, muitas das vezes mediante alteração estética dos bens públicos. Mas daí pintar de verde, indistintamente, todos os bens públicos móveis e imóveis, que estão ao seu alcance, com as cores do partido e da sua campanha, ultrapassa o limite do razoável violando, em tese, o princípio da impessoalidade, na medida em que institui como política pública a publicidade pessoal”, destaca o magistrado.
O prefeito ganhou prazo de 15 dias para fazer as mudanças. E, caso
não faça, pode ser multado em R$ 4 mil por dia. Eduardo Talvani informou
que vai recorrer da decisão.
G1
