O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, no último dia 12/06, que
documento de identidade de categoria profissional reconhecido por lei é
considerado válido para identificação do eleitor na hora da votação.
O
artigo 52, parágrafo 3º, inciso I, da Resolução 23.372/2011, que
explicita a necessidade de o eleitor se identificar e define como
documentos oficiais para tanto a carteira de identidade, o passaporte ou
qualquer outro com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira
de categoria profissional reconhecida por lei.
A consulta foi apresentada ao TSE pela ex-ministra da Pesca e Aquicultura Ideli Salvatti. O questionamento foi acerca da possibilidade de utilização da licença de pescador profissional como documento hábil para identificação do eleitor no dia da eleição.
O Código de Pesca (Lei 11.959/09) vincula o exercício da atividade pesqueira à obtenção da licença.
O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, lembrou que a licença de pescador profissional decorre de registro a ser efetuado no cadastro técnico federal e, dessa forma, ganha contorno especial que caracteriza a licença como documento de identidade. A decisão foi unânime.
A consulta foi apresentada ao TSE pela ex-ministra da Pesca e Aquicultura Ideli Salvatti. O questionamento foi acerca da possibilidade de utilização da licença de pescador profissional como documento hábil para identificação do eleitor no dia da eleição.
O Código de Pesca (Lei 11.959/09) vincula o exercício da atividade pesqueira à obtenção da licença.
O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, lembrou que a licença de pescador profissional decorre de registro a ser efetuado no cadastro técnico federal e, dessa forma, ganha contorno especial que caracteriza a licença como documento de identidade. A decisão foi unânime.
TRE-PB
