O
ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento
a ação cautelar impetrada pelo Governo Ricardo Coutinho para suspender
decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho.
O TRT, como se sabe,
determinou o cancelamento dos contratos do Estado com as cooperativas
médicas. Em seu despacho, de 1 de outubro, o ministro pontuou que não
poderia dar provimento à ação cautelar, porque em decisão anterior de 26
de setembro já havia negado seguimento à reclamação (nº 12.875),
impetrada pelo Estado e cooperativas. Por isso, a ação cautelar havia
perdido o objeto.
Como
se sabe, o Ministério Público do Trabalho havia ajuizado ação civil
pública para proibir a contratação de sete cooperativas de trabalho na
área de serviços médicos, por violação das normas que regem as relações
do trabalho. O TRT da Paraíba seguiu entendimento do procurador Eduardo
Varandas.
O
Estado e as cooperativas impetraram a reclamação constitucional,
pedindo para suspender a decisão até julgamento de mérito, mas o
ministro Joaquim Barbosa negou liminar, seguindo a mesma linha de
raciocínio da Procuradoria-Geral da República, que apresentou parecer
contra o provimento ao recurso.
Isto significa que o Governo do Estado segue proibido de contratar cooperativas para o atendimento nos hospitais do Estado.
Blog do Helder Moura
