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| ( Imagem da Internet) |
Um
esqueleto que hoje alcança a cifra de R$ 300 milhões tem crescido
silenciosamente a cada eleição no país. Esse é o tamanho da dívida
referente a multas eleitorais em que os maiores devedores são candidatos
e partidos políticos. Nunca quitado, o débito foi parar na dívida ativa
da União e impressiona pelo ritmo de crescimento a cada pleito
eleitoral.
Nos últimos seis anos, o montante mais que dobrou, saltando de R$ 110 milhões em 2006 para R$ 298 milhões neste ano.
A
maioria das autuações é por irregularidades na propaganda eleitoral. As
infrações vão desde a pintura de um muro fora dos padrões permitidos
por lei até a realização de publicidade fora do prazo legal.
Os valores
das multas começam em cerca de R$ 1 mil, mas podem chegar a R$ 100 mil,
nos casos de condenação por abuso de poder econômico, como ocorreu com
os três governadores cassados recentemente: Cassio Cunha Lima (Paraíba),
Marcelo Miranda (Tocantins) e Jackson Lago (Maranhão, que morreu em
2011).
Essa dívida equivale hoje a todo o dinheiro que o governo
federal repassará este ano aos partidos políticos. Em 2012, sairão do
Orçamento da União R$ 286,3 milhões para o Fundo Partidário. Já os
débitos de multas eleitorais inscritos na dívida ativa até março somavam
R$ 298,4 milhões, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
O GLOBO solicitou ao órgão a lista dos maiores devedores,
mas ela não foi informada, segundo a procuradoria, por causa do sigilo
fiscal.
A legislação proíbe políticos que não acertaram as multas
eleitorais com o Erário de se candidatar. A regra é recente; entrou em
vigor na eleição de 2010 e terá agora o primeiro teste num pleito
municipal.
Todo candidato multado tem direito a recorrer junto à
Justiça Eleitoral. Se confirmada a multa, ele tem prazo de 30 dias para
pagá-la. Não havendo pagamento, entra na lista de maus pagadores da
União para que o débito seja cobrado judicialmente.
Na prática,
entretanto, essa cobrança não ocorre na maioria dos casos das multas
eleitorais.
Esse é um dos motivos para o crescimento da dívida
milionária envolvendo candidatos e partidos. O governo somente executa
débitos inscritos na dívida ativa acima de R$ 20 mil. Segundo a PGFN,
valores inferiores não compensam ser cobrados pelos custos do processo
judicial. Como, em geral, as multas eleitorais ficam bem abaixo desse
patamar, os políticos inadimplentes raramente são processados. O débito,
que é corrigido anualmente, somente passa a ser alvo de cobrança se
atingir R$ 20 mil.
Os devedores podem ser beneficiados com a
prescrição da cobrança da dívida, como ocorre com todo devedor da União.
Ex-procurador regional eleitoral da Paraíba e autor do livro "Direito
eleitoral", Roberto Moreira de Almeida explica que, passados cinco anos
sem cobrança, o político pode tentar na Justiça tirar o nome dele da
lista de devedores e obter uma certidão negativa de débito, ficando apto
novamente a disputar eleições.
Para Almeida, o país ainda está num processo de mudança cultural nessa questão.
- Durante muito tempo os políticos tinham a certeza da impunidade também em relação às multas eleitorais - disse.
Globo.com
