O Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo Estado da Paraíba em desfavor do paciente Gilson Marinho de Souza que alegando carência, ganhou o direito de receber medicação excepcional junto ao SUS.
O agravo interno de nº 200.2010.037021-8/002 teve como relatora a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho.
De acordo com os documentos acostados, Gilson Marinho de Souza é portador de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) necessitando da medicação apontada no receituário subscrito por médico de Hospital Público e, por ser carente, solicitou que o Estado custeasse sua aquisição.
Segundo o relatório, o Estado da Paraíba alegou que, conforme recente jurisprudência do STJ, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamento é do Município e que o autor "não logrou êxito em provar que este é o único tratamento específico remediar a moléstia em comento".
Para a juíza Vanda Elizabeth, ao contrário do que alega o Estado, prevalece o entendimento no STJ de que há verdadeira solidariedade entre todos os entes que integram o sistema de saúde, tal como consta na decisão sob apreciação, e que ademais o mesmo também não comprovou haverem outros medicamentos e/ou genéricos com a mesma eficácia médica do remédio pleiteado.
Para a juíza Vanda Elizabeth, ao contrário do que alega o Estado, prevalece o entendimento no STJ de que há verdadeira solidariedade entre todos os entes que integram o sistema de saúde, tal como consta na decisão sob apreciação, e que ademais o mesmo também não comprovou haverem outros medicamentos e/ou genéricos com a mesma eficácia médica do remédio pleiteado.
Assessoria
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