Além do valor, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão
alimentícia correspondente a 15% de um salário mínimo (R$ 93,30, em
valores atuais) até o menino fazer 18 anos, em outubro --ou 24, caso ele
ainda estude.
Em 2009, o casal já havia sido condenado em primeira instância, decisão
que agora foi mantida pelo TJ. Como os prazos legais já se esgotaram,
não cabe mais recurso.
Os valores estão sendo depositados desde 2009 em conta bancária no nome do jovem, que poderá resgatá-los ao completar 18 anos.
No dia 9 de março de 1999, o casal, de Uberlândia (MG), adotou as duas
crianças, irmãs, mas "devolveu" uma delas em 6 de julho de 2001.
O promotor de defesa dos direitos da criança e do adolescente de
Uberlândia, Epaminondas da Costa, disse que, segundo psicólogos e
assistentes sociais, o menino era "rejeitado, agredido, humilhado" pelos
pais adotivos, que tampouco teriam justificado os motivos pelos quais o
rejeitaram.
À Folha a mãe negou os maus-tratos e disse que não foi dela a decisão de devolver o filho.
'SEM AFETO'
Em um dos relatos feitos à Promotoria, o presidente da Instituição Missão Criança disse nunca ter observado manifestação de afeto dos pais.
O menino era chamado de "retardado, burro e caso perdido", afirmou. Em
outra ocasião, disse uma assistente social, ele recebeu um tapa na nuca
ao tentar abraçar o pai.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso no
TJ, diz na decisão que a indenização é justa "não só porque o filho foi
privado do convívio dos pais, mas de sua irmã de sangue, de quem sente
muita saudade".
O menino ainda vive na instituição onde foi abandonado. Ele poderá
continuar na entidade após alcançar a maioridade, até que seja novamente
adotado ou tenha condições de se sustentar.
José Jehovah de Nazareth, advogado do casal, disse que a criança foi devolvida com autorização judicial.
OUTRO CASO
No ano passado, a Justiça condenou um casal de Santa Catarina após tentar "devolver" um dos filhos adotados, alegando ter problemas de relacionamento com ele.
Eles queriam devolver o menino, de 12 anos, e ficar com a menina, de 10.
Além de perder a guarda de ambas as crianças, o casal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil para cada uma delas.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
DE RIBEIRÃO PRETO
