Justiça torna nulo contrato do Trauma e impõe indenização de R$ 10 milhões
O
juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
acaba de condenar o Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha Brasileira a
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões,
para cada, pela terceirização da saúde no Hospital de Emergência e
Trauma da Capital, atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Trabalho na Paraíba.
Além disso, a sentença declarou nulo o
contrato de gestão celebrado entre o Estado e a Cruz Vermelha, bem como
todos os seus aditivos e renovações, determinando o seu desfazimento sob
pena de multa diária de R$ 50 mil (Processo 1228/2011).
De
acordo com a decisão judicial, o Estado terá que se abster, a partir de
agora, de terceirizar mão de obra na atividade-fim dos serviços,
equipamentos, hospitais, postos e unidades de saúde em toda a Paraíba.
“Não
se está aqui dizendo que a Administração não pode celebrar contratos de
gestão pactuada, na forma da Constituição e da Lei. Não é isso. O que
se está repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação
de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim
dos órgãos da Administração”, diz a sentença.
De
acordo com o julgamento, o Estado da Paraíba vem demonstrando
claramente, nos últimos anos, o intuito de terceirizar os serviços de
saúde, seja através de contratos de gestão, seja através de cooperativas
ou outros mecanismos jurídicos. “Retomo, aqui, os argumentos que
utilizei quando do deferimento da antecipação de tutela. Está fartamente
provado, tanto nestes autos, pela documentação juntada em anexo à
inicial, como nos autos do processo 0122800-47.2011.5.13.0005, que o
Estado da Paraíba vem celebrando contratos que implicam na prestação de
serviços de saúde no âmbito do SUS por profissionais de saúde
terceirizados. Isso se dá tanto pela contratação de cooperativas médicas
como pela celebração de contratos de gestão pactuada (como é o caso do
Hospital de Trauma e a Cruz Vermelha. O resultado disso é que o Estado,
paulatinamente, vem substituindo a admissão direta de pessoal por
concurso público, como manda a Constituição”, afirma o juiz Alexandre
Roque Pinto.
Acerca
da sentença, o procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna,
comentou: “É uma pena que o TST não tenha compreendido a gravidade do
caso pelo qual passa a Paraíba. Com tudo, vamos juntar a sentença ao
agravo que interpusemos no TST a fim de obstar de imediato a sanha do
Estado em privatizar a saúde”.

