A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que prestam serviço de banda larga fixa e móvel passam a ter que seguir as regras determinada pela Anatel em resolução divulgada no "Diário Oficial" em outubro de 2011.
Na prática, isso quer dizer que a banda larga
disponibilizada ao consumidor terá que ter velocidade instantânea
(registrada ao longo do dia) de ao menos 20% da velocidade contratada.
Já a velocidade média mensal tem que ser de pelo menos 60% da velocidade
contratada.
Essas metas serão ampliadas ano a ano. A partir de novembro de
2013, por exemplo, a velocidade mínima deverá subir para 30% da
contratada --no ano seguinte, o número sobe para 40%. Já as velocidades
médias devem subir para 70% (a partir de novembro de 2013) e 80% (a
partir de novembro de 2014).
Quem quiser medir a velocidade de sua banda larga pode usar o
Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, que é usado pelo Inmetro
para avaliar a conexão. O serviço está disponível para ser usado em
computadores, tablets e smartphones (acesse aqui). Há também um site disponibilizado pela própria Anatel para fazer a medição (veja aqui).
O usuário que descobrir que seu prestador não está cumprindo as
metas deve, inicialmente, procurar a empresa que fornece o serviço,
recomenda a Anatel. Se não houver mudanças, ele pode reclamar com a
própria Anatel ou procurar outros órgãos de defesa.
Apesar disso, a medição oficial da Anatel será feita por
equipamentos instalados pelas próprias operadoras. Ao encontrar o
descumprimento das metas de qualidade, a agência conta que abrirá um
processo administrativo, que pode gerar advertências e multas de até R$
50 milhões.
Regras
As regras divulgadas pela Anatel no
"Diário Oficial" de 28 outubro de 2011 diziam que as companhias teriam
um prazo de 12 meses para se adaptar aos índices mínimos, que passam a
valer agora.
As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior tráfego
de dados, que ocorre das 10h às 22h. Pelas novas regras, as operadoras
também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do
serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar
disponível 99% do período, para a internet móvel, o índice será de 98%.
Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.
Os regulamentos também trazem outras novidades, relacionadas à
publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por
exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de
medição disponível da velocidade da internet.
As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados
coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que
elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que
devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
G1