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Tramita na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, requerimento de autoria do deputado estadual João Henrique (DEM), endereçado a Secretaria de Segurança Publica solicitando a implantação de uma Delegacia Especial de atendimento ao idoso na cidade Monteiro, no cariri paraibano. Conforme João Henrique, é imperativo que o Poder Público se preocupe com os idosos e lhes dê as condições necessárias de segurança e os meios para buscar o apoio do Governo quando se sentem agredidos em seus direitos. Ainda segundo o deputado a delegacia deverá prestar atendimento a pessoas com mais de 60 anos, que demandem auxílio e orientação. De acordo com a iniciativa, idosos, cujas queixas não são criminais, serão orientados por estagiários de Direito e Psicologia e encaminhados aos órgãos competentes. As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso têm por atribuições, concorrentemente com as demais unidades policiais civis, o atendimento, em suas respectivas áreas de atuação, de pessoas idosas, que demandem auxílio e orientação, e seu encaminhamento, quando necessário, aos órgãos competentes. Os delegados de Polícia Titulares das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: dirigir e executar as atividades da unidade policial; exercer, pessoalmente, fiscalização sobre as atividades de seus subordinados, quanto ao aspecto formal, ao mérito e à técnica empregada; representar ao superior hierárquico sobre as necessidades da unidade policial. Ficará atribuída à Delegacia do Idoso, a competência para operacionalização das atividades inerentes à Polícia Judiciária na investigação, prevenção e repressão dos ilícitos penais praticados contra o idoso e previstos no Código Penal Brasileiro, na lei das Contravenções Penais, na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97) e na Lei do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/03). |